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Paraíba

Bebês trocados na maternidade: Mãe descobre o erro após 10 anos, na Paraíba

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Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação/Reprodução/Mayte Torres/Getty Images /Bebe.com)

Dois bebês foram trocados após o nascimento na maternidade municipal da cidade de Cabedelo, na Grande João Pessoa, e uma das mães só percebeu o equívoco 10 anos depois, quando a criança precisou tirar o RG.

Para fazer o documento, era necessário informar o tipo sanguíneo do menino e, após a família fazer exames, foi percebido que o tipo sanguíneo dele era incompatível com o da mãe e do pai.

A troca das crianças aconteceu em março de 2006. Hoje os dois meninos têm 17 anos e continuam vivendo com as suas respectivas famílias afetivas.

Segundo a defesa das duas famílias, os pais de uma das crianças descobriram a troca quando decidiram fazer a identidade do filho e precisaram informar o tipo sanguíneo dele. Todos da família fizeram o exame de sangue. Foi quando descobriram que o menino tinha um tipo sanguíneo incompatível com a mãe e o pai.

A família então procurou o advogado, que deu entrada em uma ação na Promotoria de Justiça de Cabedelo e iniciou uma investigação com duração de três anos.

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Foram feitos exames de DNA em várias crianças que nasceram na mesma maternidade. Apenas três anos depois, a segunda criança que foi trocada foi identificada.

Segundo o advogado, a principal hipótese é que a troca tenha acontecido durante o banho das crianças. O parto aconteceu de madrugada, e a enfermeira levou o bebê para dar um banho, quando teria acontecido a troca. As mães não teriam tido contato visual bem definido com as crianças e, por isso, ninguém percebeu a troca.

O município de Cabedelo foi condenado a indenizar as duas famílias por danos morais após ser constatada a troca de bebês no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. Da decisão cabe recurso.

Inicialmente, a defesa da família pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada família.

Em novembro de 2022, uma sentença julgou procedente o pedido para condenar o município e fixou a indenização em R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (6).

O relator do processo, desembargador João Alves da Silva, defendeu que a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais.

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