Justiça
Mulher que engravidou após laqueadura tem pedido de indenização negado pela Justiça da PB
Mesmo após se submeter a uma cirurgia de laqueadura para evitar futuras gestações, uma mãe, surpreendentemente, engravidou do quarto filho e ingressou com um processo contra o médico vinculado à prefeitura, buscando indenização. O recurso, no entanto, foi rejeitado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com o caso originário da Vara Única de Serra Branca.
O juiz convocado João Batista Vasconcelos, relator do processo, argumentou que, sem evidências que comprovem falha no procedimento de laqueadura das trompas, a autora não tem direito a indenização. Ele afirmou que, sem prova de erro médico na cirurgia de laqueadura, cuja eficácia como método contraceptivo é conhecida por ser relativa, não é possível atribuir a gravidez inesperada à conduta dos agentes do município, afastando, assim, o pedido de indenização.
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O relator também enfatizou que a gravidez não programada ou indesejada, por si só, não configura danos morais e o dever de indenizar, sendo necessário comprovar o ato ilícito e seus reflexos negativos na vida da mulher durante e após a gestação.
Segundo os autos, em 2021, a autora foi ao Hospital Geral de Serra Branca para o parto cesariana do terceiro filho, ocasião em que a cirurgia de laqueadura de trompas foi realizada, pois ela informou ao médico que não desejava mais ter filhos. Contudo, ainda em 2021, engravidou do quarto filho, apesar da cirurgia de laqueadura.
Cabe recurso contra a decisão.